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DECRETO Nº 18.399, DE 25 DE MARÇO DE 2025

ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei 10.819, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 22.886/2004,

DECRETA:

Art. 1º  Os incisos III, IV e V, do art. 11, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. ........................................................................................................

.......................................................................................................................

III - a Secretaria de Administração e Finanças, pela divulgação dos repasses ou transferências de recursos financeiros; execução orçamentária e financeira detalhada; registros de receitas e despesas;

IV - a Secretaria de Administração e Finanças, pela divulgação da remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo e quaisquer outras vantagens pecuniárias individualizada;

V - a Secretaria de Aquisição e Contratos, através do Departamento de Licitações, pelas informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como todos os contratos celebrados.”

Art. 2º  O inciso III, do § 3º, do art. 13, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 13. ........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 3º  ...............................................................................................................

III - o encaminhamento do pedido recebido e registrado à Secretaria de Administração e Finanças, para encaminhamento ao responsável pelo fornecimento da informação, previsto no art. 19 deste Decreto.”

Art. 3º  O caput do art. 14, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. O Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito da Administração Direta do Município será coordenado pela Secretaria de Administração e Finanças, a quem compete orientar os órgãos públicos na prestação deste serviço e compreenderá:”

Art. 4º  O art. 15, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 15. Cada órgão da Administração Direta do Município deverá ser convocado pela Secretaria de Administração e Finanças para designar um servidor titular e um substituto, lotados no respectivo órgão, que serão denominados Gestor de Relacionamento entre Áreas - GRA, nomeados por Portaria do Prefeito, e que serão responsáveis por receber a solicitação da informação correspondente ao seu setor ou que estiverem a sua disposição, bem como disponibilizá-la ao requerente no tempo, modo e forma aqui regulamentados.”

Art. 5º  O § 2º do art. 19, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 2º  Os servidores designados na forma art. 15 deste decreto ficam responsáveis por receber as demandas diretamente da Secretaria de Administração e Finanças e assegurar seu retorno ao mesmo órgão dentro do prazo previsto, nos termos do Capítulo IV.”

Art. 6º  Os incisos e o § 3º do art. 27, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. .......................................................................................................

I - Secretaria de Administração e Finanças;

II - Secretaria de Relações Políticas e Institucionais;

III - Secretaria de Assuntos Jurídicos;

IV - Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico;

V - Secretaria de Comunicação.

.......................................................................................................................

§ 3º  A Comissão Municipal de Acesso à Informação será presidida pelo representante da Secretaria de Administração e Finanças, que será designado também como a autoridade de monitoramento prevista no art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.”

Art. 7º  O art. 71, do Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 71. Compete à Secretaria de Administração e Finanças promover a capacitação das equipes que comporão o Sistema de Acesso à Informação dos órgãos e entidades municipais.”

Art. 8º  Ficam revogados os Decretos nº 17.751, de 20 de agosto de 2021 e nº 18.049, de 23 de dezembro de 2022.

Art. 9º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de março de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município.

Palavras-chave: DOCUMENTO ; PMSA ; ACESSO INFORMAÇÃO ; TRANSPARÊNCIA ; LAI

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

REGULAMENTA a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município, e dá providências correlatas.

2

ALTERA o Decreto nº 16.646, de 14 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, no âmbito do Município.


ALTERA O DECRETO Nº 16.646, DE 14 DE MAIO DE 2015, QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.