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LEI Nº 10.833, DE 3 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 124/2024
AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA – MDB.
REVOGA O ART. 23 DA LEI Nº 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO AO ART. 5º DA LEI Nº 8.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 9.514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 23 da Lei nº 10.282, de 14 de janeiro de 2020.
Art. 2º Concede-se efeito repristinatório ao art. 5º da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, alterado pelas Leis Municipais nºs 9514, de 12 de novembro de 2013 e 10.282, de 14 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de abril de 2025, 471º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 6802/2024
IGS/.
Legislatura: 19
Situação: Revogada
Ementa: REVOGA O ART. 23 DA LEI Nº 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO AO ART. 5º DA LEI Nº 8.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 9.514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 124/2024
Palavras-chave: ALVARÁ FUNCIONAMENTO
Autoria: CARLOS FERREIRA
INSTITUI o Programa Obra Fácil, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA PMSA.