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LEI Nº 10.833, DE 3 DE ABRIL DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 124/2024

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA – MDB.

REVOGA O ART. 23 DA LEI Nº 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO AO ART. 5º DA LEI Nº 8.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 9.514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica revogado o art. 23 da Lei nº 10.282, de 14 de janeiro de 2020.

Art. 2º  Concede-se efeito repristinatório ao art. 5º da Lei nº 8.767, de 21 de outubro de 2005, alterado pelas Leis Municipais nºs 9514, de 12 de novembro de 2013 e 10.282, de 14 de janeiro de 2020.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 3 de abril de 2025, 471º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 6802/2024

IGS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Revogada

Ementa: REVOGA O ART. 23 DA LEI Nº 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 E CONCEDE EFEITO REPRISTINATÓRIO AO ART. 5º DA LEI Nº 8.767, DE 21 DE OUTUBRO DE 2005, ALTERADO PELAS LEIS MUNICIPAIS NºS 9.514, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013 E 10.282, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 124/2024

Palavras-chave: ALVARÁ FUNCIONAMENTO

Autoria: CARLOS FERREIRA


Alterações

1

INSTITUI o Programa Obra Fácil, no âmbito do Município de Santo André, e dá outras providências.

2

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS E IRREGULARES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO EXPEDIDO PELA PMSA.