Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
LEI Nº 10.837, DE 24 DE ABRIL DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 14/2025
AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO – DENIS GAMBÁ - SOLIDARIEDADE.
DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÃO AO “DIA DA REPRESA BILLINGS” NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia da Represa Billings”, que será comemorado, anualmente, no dia 27 (vinte e sete) de março.
Art. 2º A data integrará o calendário oficial de eventos comemorativos do Município e, nesta ocasião, será realizada sessão solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 27 de março.
§ 1º Poderá ser realizado Ato Solene na Câmara Municipal mediante solicitação.
§ 2º Para as sessões solenes que tratam deste artigo poderão ser convidadas autoridades civis, militares e religiosas.
Art. 3º A Presidência designará vereador para discorrer sobre significado da comemoração, bem como editará portaria constituindo a comissão organizadora, com a finalidade de preparar o ato solene.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 24 de abril de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 742/2025
IGS/.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE COMEMORAÇÃO AO “DIA DA REPRESA BILLINGS” NA CIDADE DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 14/2025
Palavras-chave: DIA DA REPRESA BILLINGS ; DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL
Autoria: DENIS GAMBÁ