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DECRETO Nº 2.351, DE 13 DE AGOSTO DE 1963

Publicado no Jornal S. André de 17.8.63

Aprova o plano Geral de Retificação do Ribeirão Jundiaí e do Córrego Lavapés e os traçados de suas Avenidas Marginais.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições legais, decreta:

Art. 1º  Fica aprovado o plano geral de retificação do Ribeirão Jundiaí e do Córrego Lavapés e os traçados de suas avenidas marginais compreendidos entre a Avenida Marginal no Rio Tamanduateí e a Avenida Marginal ao Ribeirão Oratório, tudo de acordo com as plantas nº 10/63, A, B, e C da Comissão Executiva do Plano Diretor, constantes do processo nº 14.063/63 desta Prefeitura Municipal.

Art. 2º  As edificações nos lotes lindeiros às Avenidas Marginais ao Ribeirão Jundiaí e Córrego Lavapés, obedecerão o recuo mínimo de 4,00 m (quatro metros) dos alinhamentos ora aprovados.

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1963.

CLÓVIS SIDNEY THON
PREFEITO MUNICIPAL

Registrado neste Departamento na mesma data e publicado.

RADAMÉS FORTES
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

 

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Legislatura: 4

Situação: Revogada

Ementa: Aprova o plano Geral de Retificação do Ribeirão Jundiaí e do Córrego Lavapés e os traçados de suas Avenidas Marginais.

Palavras-chave: RETIFICAÇÃO AVENIDA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

APROVA O PLANO VIÁRIO BÁSICO DO MUNICÍPIO. REVOGADO P/ D. 10.593/83