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DECRETO Nº 18.415, DE 30 DE ABRIL DE 2025
FIXA tarifa de transporte de passageiro individual por táxi convencional ou especial no Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Consórcio Intermunicipal Grande ABC desempenha o papel de órgão articulador e promotor de ações relacionadas à região do Grande ABC;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 28/2025- SE, de 11 de abril de 2025, encaminhado pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, acerca do deliberado pelos senhores Prefeitos na Assembleia Geral Ordinária, realizada em 1º de abril de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores de tarifas do sistema de táxi no Município de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 017/2022 - SATRANS,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para as tarifas do serviço de transporte individual de passageiros por táxi convencional ou especial, no âmbito do Município de Santo André, ficam fixados na seguinte conformidade:
I - Bandeirada: R$ 6,00 (seis reais);
II - Bandeira 1: R$ 4,55 (quatro reais e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, de segunda a sábado das 06h00 às 18h00;
III - Bandeira 2:
a) R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, de segunda a sábado das 18h00 às 06h00;
b) R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, aos domingos, feriados e no período de 01 a 31 de dezembro;
IV - Hora lenta ou parada: R$ 49,00 (quarenta e nove reais).
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 17.944, de 25 de maio de 2022.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de abril de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: FIXA tarifa de transporte de passageiro individual por táxi convencional ou especial no Município de Santo André.
Palavras-chave: TÁXI ; TRANSPORTE INDIVIDUAL ; TARIFA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
FIXA TARIFA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO INDIVIDUAL POR TÁXI CONVENCIONAL OU ESPECIAL NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.