Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 24ª Sessão Ordinária, realizada no dia 6 de maio de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 7/5/2025
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído a data de 15 de agosto como “Dia dos Coroinhas, Acólitos, Cerimoniários e Ministros da Eucaristia”, a ser comemorado.
§ 1º A comemoração consistirá na realização de Ato Solene, convocado pelo Presidente da Câmara Municipal, para o qual serão convidados representantes da Igreja Católica e autoridades civis.
§ 2º O Presidente da Câmara designará um vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante dos homenageados.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º A Câmara Municipal disponibilizará meios adequados para a realização e divulgação da homenagem.
Art. 4º Este Projeto Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Santo André, 7 de maio de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 1120/2025
PDL Nº 3/2025
/IGS
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A DATA DE 15 DE AGOSTO COMO “DIA DOS COROINHAS, ACÓLITOS, CERIMONIÁRIOS E MINISTROS DA EUCARISTIA”.
Projeto de Lei: Projeto de Decreto Legislativo, Nº: 3/2025
Palavras-chave: DIA DOS COROINHAS ACÓLITOS CERIMONIÁRIOS E MINISTROS DA EUCARISTIA ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: CMSA