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DECRETO Nº 18.418, DE 16 DE MAIO DE 2025

DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 149, da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 13.841/2024,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 8.208.925,45 (oito milhões, duzentos e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, a saber:

22.10.06.153.0012.2.037

Pagamento de Pessoal e Encargos – GCM

3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

132.000,00

39.01.04.122.0033.2.089

Manutenção das Atividades e das Relações Institucionais da UAIC

3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

4.270,72

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

7.100.000,00

49.01.04.122.0050.2.138

Ações e Políticas Públicas da UCE

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

56.01.18.541.0078.2.183

Gestão Ambiental

4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

169.194,73

74.40.04.122.0063.1.046

Execução de Obras e Reformas em Prédios Públicos

4.4.90.51 - Obras e Instalações

798.460,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 8.208.925,45 (oito milhões, duzentos e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, a saber:

22.01.06.153.0012.1.013

Investimento em Segurança

3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

132.000,00

39.01.04.122.0033.2.089

Manutenção das Atividades e das Relações Institucionais da UAIC

3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção

4.270,72

40.01.10.122.0037.2.091

Administração Geral de Serviços de Saúde

3.3.50.92 - Despesas de Exercícios Anteriores

3.000.000,00

40.40.10.305.0038.2.100

Manutenção dos Serviços da Vigilância à Saúde

3.3.90.30 - Material de Consumo

2.399.000,00

40.80.10.302.0039.2.109

Manutenção do Serviço de Atenção Especializada

3.3.50.85 - Contrato de Gestão

1.701.000,00

47.80.04.122.0028.2.070

Manutenção das Atividades e Relações Institucionais do Núcleo

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.000,00

56.10.18.541.0078.2.183

Gestão Ambiental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

169.194,73

74.01.04.452.0060.2.155

Pagamento de Pessoal e Encargos - SMSU

3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

798.460,00

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 16 de maio de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ANTONIO ACEMEL ROMERO
SECRETÁRIO DE GOVERNO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.

Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ