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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 17ª Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de abril de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 19/5/2025
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na última semana de agosto, preferencialmente no dia 30, o “Dia das Artes Marciais”.
§ 1º A Comemoração consistirá na realização de Sessão Solene, convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, para qual serão convidados representantes dos profissionais da área homenageada, além de autoridades civis.
§ 2º O Presidente da Câmara designará um Vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante dos homenageados.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santo André, 19 de maio de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 247/2025
PDL nº 1/2025
/IGS
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, na última semana de agosto, preferencialmente no dia 30, o “Dia das Artes Marciais”.
Projeto de Lei: Projeto de Decreto Legislativo, Nº: 1/2025
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; Dia das Artes Marciais
Autoria: CMSA