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DECRETO Nº 18.420, DE 22 DE MAIO DE 2025
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 149, da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 13.841/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 9.072.370,24 (nove milhões, setenta e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, a saber:
22.10.06.153.0012.2.037 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - GCM |
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil |
222.500,00 |
40.80.10.301.0041.1.035 |
Implantação e/ou Revitalização de Unidade de Atenção Primária |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.836.191,38 |
43.10.14.422.0046.2.128 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências contra as Pessoas com Deficiência |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
5.454,00 |
43.10.14.422.0046.2.128 |
Promoção da Equidade e Enfrentamento das Violências contra as Pessoas com Deficiência |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
8.197,00 |
47.01.08.122.0051.2.139 |
Melhoria na Eficácia das Políticas de Assistência Social |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
112.987,50 |
60.10.12.361.0069.2.167 |
Atendimento às Unidades Escolares |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
18.000,00 |
67.50.02.061.0027.0.009 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
7.117,50 |
67.50.04.123.0025.1.018 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.6.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.611.922,86 |
74.50.17.512.0059.1.053 |
Obras de Drenagem e Serviços Urbanos |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
5.250.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 9.072.370,24 (nove milhões, setenta e dois mil, trezentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, a saber:
22.01.06.153.0012.1.013 |
Investimento em Segurança |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
222.500,00 |
39.01.04.122.0033.2.089 |
Manutenção das Atividades e das Relações Institucionais da UAIC |
3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
13.651,00 |
40.01.10.122.0037.2.093 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
7.117,50 |
40.80.10.302.0039.2.109 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.836.191,38 |
47.01.08.122.0051.1.041 |
Aquisição de Equipamentos |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
112.987,50 |
60.10.12.361.0069.2.167 |
Atendimento às Unidades Escolares |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
18.000,00 |
67.50.04.123.0025.1.018 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.6.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.611.922,86 |
74.20.26.451.0066.2.160 |
Manutenção de Vias Públicas |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
4.687.500,00 |
74.40.04.122.0063.2.159 |
Manutenção de Prédios Públicos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
562.500,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 22 de maio de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ ANTONIO ACEMEL ROMERO
SECRETÁRIO DE GOVERNO, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ