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DECRETO Nº 18.421, DE 23 DE MAIO DE 2025

ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 12.627/2015,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 5º do Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  Ficam fixados, a contar de 26 de maio de 2025, os preços referentes aos respectivos períodos de estacionamento, com cobrança diferenciada, de acordo com a área a ser utilizada, na seguinte conformidade:

I - Área Verde: vagas localizadas nos Bairros Vila Metalúrgica, Parque das Nações, Santa Terezinha, Vila América, Vila Gilda, Vila Linda, Vila Luzita e Vila Pires terão tíquete verde, com os seguintes valores:

a) 30 (trinta) minutos: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);

b) 60 (sessenta) minutos: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos);

c) 90 (noventa) minutos: R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);

d) 120 (cento e vinte) minutos: R$ 4,80 (quatro reais e oitenta centavos).

II - Área Azul: vagas localizadas nos Bairros Centro, Vila Assunção, Jardim, Paraíso, Vila Alzira e Vila Bastos terão tíquete azul, com os seguintes valores:

a) 30 (trinta) minutos: R$ 1,70 (um real e setenta centavos);

b) 60 (sessenta) minutos: R$ 3,10 (três reais e dez centavos);

c) 90 (noventa) minutos: R$ 4,70 (quatro reais e setenta centavos);

d) 120 (cento e vinte) minutos: R$ 6,20 (seis reais e vinte centavos).

§ 1º  O tíquete azul poderá ser utilizado na área verde por ser de valor superior, não podendo ocorrer o contrário.

§ 2º  O preço a ser pago pelo período de tolerância de 30 (trinta) minutos, a que se refere o art. 4º, deste decreto, fica fixado em R$ 22,70 (vinte e dois reais e setenta centavos).”

Art. 2º  Fica revogado o Decreto nº 18.228, de 29 de dezembro de 2023.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 23 de maio de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.

Palavras-chave: ESTACIONAMENTO ROTATIVO ; ZONA AZUL

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1

ALTERA o Decreto nº 17.564, de 30 de dezembro de 2020, que regulamenta o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Santo André.