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LEI Nº 10.840, DE 23 DE MAIO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 86/2024

AUTORA: VEREADORA ANA LÚCIA FERREIRA OLIVEIRA MEIRA - DRA. ANA VETERINÁRIA - PSD.

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ACESSO AS VAGAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES OFERTADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  As mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Prefeitura Municipal de Santo André, sendo:

I - 20% (vinte por cento) das ofertas de cursos de capacitação e qualificação profissional destinadas a elas.

§ 1º  Excedidos os percentuais previstos nesse artigo, as mulheres em situação de violência doméstica terão atendimento em condição igual aos demais, exceto em caso de acentuado risco a integridade física, a ser avaliado pela Prefeitura Municipal, de Santo André, com base em decisão que concedeu medida protetiva de urgência.

§ 2º  Caso não haja o preenchimento do percentual das vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos.

Art. 2º  Para os efeitos desta lei, são mulheres em situação de violência doméstica aquelas que se adeguem a qualquer hipótese do Artigo 5º, da Lei 11.340/06.

Art. 3º  A situação de violência doméstica poderá ser comprovada mediante apresentação de peças do inquérito policial ou da ação penal correlata, bem como via declaração idônea emitida por instituições da rede de assistência social mantida pela Administração Pública e seus colaboradores.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 23 de maio de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3851/2024

IGS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DAS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ACESSO AS VAGAS DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES OFERTADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 86/2024

Palavras-chave: MULHER ; VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ; VIOLÊNCIA CONTRA MULHER ; PRIORIDADE ; CURSO PROFISSIONALIZANTE

Autoria: DRA. ANA VETERINÁRIA