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LEI Nº 10.842, DE 28 DE MAIO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 18/2025

AUTOR: VEREADOR CARLOS ROBERTO FERREIRA – CARLOS FERREIRA - MDB.

INSTITUI O "DIA DO BRAZILIAN JIU-JITSU" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Santo André, o “Dia do Brazilian JiuJitsu”, a ser comemorado, anualmente, em 28 de abril.

Art. 2º  O “Dia do Brazilian Jiu-Jitsu” fará parte do calendário oficial do Município e da Câmara Municipal de Santo André.

Parágrafo único A Sessão Solene em comemoração ao “Dia do Brazilian Jiu-Jitsu” será realizada preferencialmente na última quarta-feira de todo mês de abril.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 28 de maio de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 828/2025

IGS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O "DIA DO BRAZILIAN JIU-JITSU" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 18/2025

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA DO BRAZILIAN JIU-JITSU ; CALENDÁRIO OFICIAL ; SESSÃO SOLENE

Autoria: CARLOS FERREIRA