Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte

ATO Nº 9, DE 9/6/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 2.650.000,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.94 Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 500.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 1.950.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

R$ 200.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.650.000,00 (Dois milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos – CMSA

31.90.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 500.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS – Câmara

33.91.97 -Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 2.150.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 9 de junho de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 3841/2024
JFSC/RLOS/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Palavras-chave: crédito ; cmsa

Autoria: MESA DIRETORA CMSA