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LEI Nº 10.853, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo nº 36.717/2001 - Projeto de Lei nº 19/2025.

ALTERA a Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação das Comissões Permanentes de Inquérito e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, passa a vigorar acrescido de inciso III, na seguinte conformidade:

Art. 1º  ..................................................................................................

Parágrafo único. ...................................................................................

III - acidentes de trânsito envolvendo veículos pertencentes à frota da Prefeitura de Santo André.”

Art. 2º  As alíneas “a” e “b” do inciso II e o inciso III, do art. 2º, da Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º.......................................................................................................

II - ...............................................................................................................

a) aplicação das penas de multa, repreensão e de suspensão de até 30 (trinta) dias a servidores submetidos ao regime estatutário;

b) aplicação da pena de repreensão e suspensão a servidores submetidos ao regime trabalhista, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão indireta do vínculo laboral.

III - O Gerente ou titular de cargo de hierarquia superior ao qual o servidor se encontre subordinado, mediata ou imediatamente, para aplicação da pena de repreensão nos casos envolvendo o rito sumaríssimo.”

Art. 3º  Fica revogado o art. 5º, da Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de junho de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a Lei nº 8.288, de 13 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a reestruturação das Comissões Permanentes de Inquérito e dá outras providências.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 19/2025

Palavras-chave: Comissão Permanente Inquérito ; CPI

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE INQUÉRITO.