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LEI Nº 10.854, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Processo Administrativo nº 12.005/2023 – Projeto de Lei nº 11/2025.

ALTERA a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 3º, da Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  A Câmara de Conciliação de Precatórios será composta por 04 (quatro) membros, a saber:

I - o titular da Secretaria de Assuntos Jurídicos, na qualidade de presidente;

II - 02 (dois) representantes do Departamento de Gestão de Precatórios, da Secretaria de Assuntos Jurídicos;

III - 01 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças.

Parágrafo único. Os representantes, de que tratam os incisos II e III deste artigo, serão indicados, juntamente com seus respectivos suplentes, pelos titulares das pastas e nomeados por portaria a ser expedida pelo Chefe do Poder Executivo.”

Art. 2º  O art. 5º, da Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º  Fica vedada a celebração de acordo na Câmara de Conciliação de Precatórios nos seguintes casos:

I - precatórios que estejam suspensos por decisão judicial;

II - credores que estiverem em débito com o Município de Santo André, salvo se a exigibilidade do crédito estiver suspensa nos termos da legislação vigente ou se houver garantia integral do débito por penhora judicial.”

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 25 de junho de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

SÉRGIO APARECIDO MACÁRIO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
- EM SUBSTITUIÇÃO -

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a Lei nº 10.694, de 25 de agosto de 2023, que institui a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, da Constituição Federal.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 11/2025

Palavras-chave: CÂMARA CONCILIAÇÃO ; PRECATÓRIO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

INSTITUI a Câmara de Conciliação de Precatórios, prevista no art. 97, § 8º, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e dá outras providências.