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LEI Nº 10.861, DE 4 DE JULHO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 91/2025

AUTOR: VEREADOR DENIS SILVA PINTO - DENIS GAMBÁ - SOLIDARIEDADE.

ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS GESTANTES”, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituída a “Semana Municipal de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.

Art. 2º  A Semana Municipal a que se refere esta lei terá como finalidade a promoção e a disseminação de informações relativas aos direitos das gestantes, compreendendo, entre outros, o direito à assistência humanizada durante o período gestacional, o pré-parto, o parto e o puerpério, bem como os direitos trabalhistas e sociais a elas assegurados.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de julho de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 2417/2025

RLOS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ACRESCENTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE A “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS GESTANTES”, A SER CELEBRADA ANUALMENTE NO DIA 15 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 91/2025

Palavras-chave: CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA ; SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DIREITOS DAS GESTANTES

Autoria: DENIS GAMBÁ