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LEI Nº 10.866, DE 17 DE JULHO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 112/2025

AUTOR: VEREADOR JOSÉ CÉLIO LOPES – BISPO CÉLIO LOPES – PSDB.

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS”.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído no âmbito do Município de Santo André o “Dia da Igreja Universal do Reino de Deus”, a ser comemorado no dia 9 de julho de cada ano.

Art. 2º  “O Dia da Igreja Universal do Reino de Deus” fará parte do calendário oficial do Município e da Câmara Municipal de Santo André.

Parágrafo único. A Sessão Solene em comemoração ao “Dia da Igreja Universal do Reino de Deus” será realizada preferencialmente no mês de agosto

Art. 3º  O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que lhe couber.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data da publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 17 de julho de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 2890/2025

RLOS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ O “DIA DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS”.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 112/2025

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DIA DA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Autoria: BISPO CÉLIO LOPES