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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 42ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 13/8/2025
(Atualizada até a Resolução nº 3, de 04/03/2026.)
CONSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
- Vide Resolução nº 32, de 12/11/2025 - prorroga por mais 120 dias o prazo dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes.
- Vide Resolução nº 3, de 04/03/2026 - prorroga por mais 90 dias o prazo dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes.
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, a Comissão de Assuntos Relevantes para Tratar do Manejo de Árvores no Município.
Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 4º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 3º O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de agosto de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5154/2025
PR nº 35/2025
RLOS/IGS.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 42ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 13/8/2025
CONSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Art. 1º Fica constituída, no âmbito da Câmara Municipal de Santo André, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, a Comissão de Assuntos Relevantes para Tratar do Manejo de Árvores no Município.
Art. 2º A Comissão será composta por 05 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 4º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 3º O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 13 de agosto de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 5154/2025
PR nº 35/2025
RLOS/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: CONSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 35/2025
Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; ÁRVORE
Autoria: CMSA
PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.
PRORROGA O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.