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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 42ª Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 24, DE 13/8/2025

PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA, NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ COM TRANSFERÊNCIA COM A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS), NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de duração da Comissão de Assuntos Relevantes constituída pela Resolução nº 13/2025, publicada no Diário Oficial de Santo André em 14 de maio de 2025, destinada a tratar do acompanhamento e fiscalização do estudo mercadológico para implantação da linha 20-Rosa, nas estações contempladas para o Município de Santo André – SP, cujo percurso da referida linha será entre a Estação Santo André com transferência com a Linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 13 de agosto de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 5169/2025

PR nº 36/2025

/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA, NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ COM TRANSFERÊNCIA COM A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS), NOS TERMOS DO § 8° DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 36/2025

Palavras-chave: PRORROGAÇÃO ; COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; METRÔ ; LINHA 20 ROSA

Autoria: CMSA


Alterações

1

INSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ, COM TRANSFERÊNCIA PARA A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS).