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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 14, DE 2/9/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.13 Obrigações Patronais |
R$ 1.100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 120.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
R$ 600.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário |
R$ 80.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2004 |
Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara |
33.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS |
R$ 545.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:
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01.01.01.031.0001.0001 |
Pagamento Sentenças Judiciais – CMSA |
31.90.91 - Sentenças Judiciais |
R$ 65.000,00 |
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01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 510.000,00 |
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01.01.01.031.0001.1002 |
Aquisição de Veículos e Equipamentos |
44.90.52 - Equipamento e material permanente |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.01 - Aposentadorias e Reformas |
R$ 100.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.03 - Pensões |
R$ 50.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 600.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA |
31.91.13 - Obrigações Patronais |
R$ 800.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.30 - Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.46 - Outros Serviços de Terceiros Auxílio Alimentação |
R$ 300.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 2 de setembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IGS
Proc. CM nº 3841/2024
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA