Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 14, DE 2/9/2025

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.13 Obrigações Patronais

R$ 1.100.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas

R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$ 120.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ

R$ 600.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Intra-Orçamentário

R$ 80.000,00

01.01.01.031.0001.2004

Aporte Amortização Déficit Atuarial do RPPS - Câmara

33.91.97 - Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

R$ 545.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 2.495.000,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:

01.01.01.031.0001.0001

Pagamento Sentenças Judiciais – CMSA

31.90.91 - Sentenças Judiciais

R$ 65.000,00

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51 - Obras e Instalações

R$ 510.000,00

01.01.01.031.0001.1002

Aquisição de Veículos e Equipamentos

44.90.52 - Equipamento e material permanente

R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.01 - Aposentadorias e Reformas

R$ 100.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.03 - Pensões

R$ 50.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 600.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos - CMSA

31.91.13 - Obrigações Patronais

R$ 800.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.30 - Material de Consumo

R$ 20.000,00

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.46 - Outros Serviços de Terceiros Auxílio Alimentação

R$ 300.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 2 de setembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JFSC/IGS

Proc. CM nº 3841/2024

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA