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LEI Nº 10.874, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Processo Administrativo nº 33.209/2001 – Projeto de Lei nº 29/2025.

ALTERA a Lei nº 10.373, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Santo André – COMTUR, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  O art. 3º, da Lei nº 10.373, de 14 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º  O Conselho Municipal de Turismo de Santo André – COMTUR será paritário, formado por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, para um mandato de 02 (dois) anos, observada a seguinte representação:

I - 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal, na seguinte conformidade:

a) 02 (dois) representantes de áreas relacionadas ao turismo;

b) 01 (um) representante da Secretaria de Cultura;

c) 01 (um) representante da Secretaria de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria de Esporte e Prática Esportiva;

e) 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;

f) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego;

g) 01 (um) representante da Subprefeitura de Paranapiacaba e Parque Andreense.

II - 08 (oito) representantes da sociedade civil, na seguinte conformidade:

a) 01 (um) representante dos meios de hospedagem;

b) 01 (um) representante dos restaurantes e bares diferenciados;

c) 01 (um) representante dos agentes de viagens;

d) 01 (um) representante de prestadores de serviços turísticos;

e) 01 (um) representante do Sistema S;

f) 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial de Santo André- ACISA.

g) 01 (um) representante do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação do Grande ABC – SEHAL;

h) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Gastronomia, Alimentos Preparados, Bebidas a Varejo e meios de Hospedagem de Santo André, São Caetano do Sul, Mauá e Ribeirão Pires - SINTRAGASTROH SAR.

§ 1º  A nomeação dos conselheiros, titulares e suplentes, será realizada por portaria Chefe do Poder Executivo.

§ 2º  Os representantes do Poder Público Municipal serão indicados pelo titular da pasta, ficando permitida a recondução.

§ 3º  Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, de que tratam as alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do inciso II deste artigo, serão eleitos pelos respectivos segmentos e, caso não haja eleição, serão indicados pelo Conselho Municipal de Turismo de Santo André – COMTUR, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos conselheiros, podendo ser reeleitos ou reconduzidos 01 (uma) vez, por igual período.

§ 4º  Se houver empate na eleição dos representantes da sociedade civil, de que trata o § 3º deste artigo, o critério de desempate será o candidato que tiver maior idade.

§ 5º  Os representantes da sociedade civil, titulares e suplentes, de que tratam as alíneas “e”, “f”, “g” e “h”, do inciso II deste artigo, serão indicados por ofício pelas entidades, podendo ser reconduzidos 01 (uma) vez, por igual período.

§ 6º  Na ausência do conselheiro titular seu suplente poderá participar de qualquer reunião, com direito a voz e demais prerrogativas.

§ 7º  Os vencimentos dos mandatos dos conselheiros deverão ocorrer, preferencialmente, no mês de dezembro, em ano ímpar.”

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 24 de setembro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

EVANDRO BANZATO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE EMPREGO

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA a Lei nº 10.373, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo de Santo André – COMTUR, e dá outras providências.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 29/2025

Palavras-chave: CONSELHO TURISMO ; COMTUR

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTO ANDRÉ – COMTUR.