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LEI Nº 10.878, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

Processo Administrativo nº 8.960/2017 – Projeto de Lei nº 36/2025.

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, e dá outras providências.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º  Fica reorganizada a estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, nos termos da presente lei.

Art. 2º  Fica criada na estrutura administrativa da Administração Direta da Prefeitura de Santo André, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, a Superintendência do Fundo Social de Solidariedade.

Art. 3º  O Departamento de Políticas Públicas e Inovação Social, com sua Assessoria de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André, Assessoria de Promoção e Gestão de Programas e Projetos de Inovação Social e Coordenação do Banco de Alimentos deixam de compor a estrutura administrativa da Secretaria de Assistência Social, subordinando-se diretamente à Superintendência do Fundo Social de Solidariedade.

Art. 4º  Todas as políticas públicas e as atribuições pertencentes ao Departamento de Políticas Públicas e Inovação Social ficam transferidas e deverão ser desempenhadas pela Superintendência do Fundo Social de Solidariedade.

Art. 5º  Para o cumprimento de suas atribuições institucionais a Superintendência do Fundo Social de Solidariedade contará com os seguintes órgãos:

I - Departamento de Políticas Públicas e Inovação Social:

a) Assessoria de Apoio ao Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André;

b) Assessoria de Promoção e Gestão de Programas e Projetos de Inovação Social;

c) Coordenação do Banco de Alimentos.

Art. 6º  Ficam vinculados à Superintendência do Fundo Social de Solidariedade o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, o Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André e o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Santo André.

Art. 7º  O inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9.940, de 28 de abril de 2017, passa a vigorar acrescido da alínea “n”, na seguinte conformidade:

Art. 2º  ..........................................................................................................

.......................................................................................................................

III - ................................................................................................................

.......................................................................................................................

n) Superintendência do Fundo Social de Solidariedade.”

Art. 8º  Para os efeitos desta lei, a Superintendência do Fundo Social de Solidariedade terá o mesmo nível hierárquico de Secretaria e seu Superintendente será considerado agente político municipal, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 9º  O art. 89 da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 89. A Gerência de Ação Cultural e Territorial e a Encarregatura do Centro de Artes e Esportes Unificados - CEU das Artes deixam de compor a estrutura administrativa do Departamento de Cultura, subordinando-se ao Departamento de Bibliotecas, Preservação e Memória, da Secretaria de Cultura.”

Art. 10. Fica vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a Comissão Especial de Avaliação, criada nos termos da Lei nº 2.648, de 07 de abril de 1967.

Art. 11. A Gerência de Agrimensura e Cadastro, com sua encarregatura, deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Planejamento e Obras, da Secretaria de Infraestrutura e Obras, subordinando-se diretamente ao Departamento de Planejamento e Projetos Urbanos, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

Art. 12. A Gerência de Planejamento do Paço Municipal deixa de compor a estrutura administrativa do Departamento de Gestão Administrativa do Paço Municipal, da Secretaria de Administração e Finanças, subordinando-se diretamente ao Departamento de Manutenção e Obras, da Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.

Art. 13. Fica criada na Secretaria da Pessoa com Deficiência a Gerência de Projetos de Acessibilidade, subordinada ao Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade.

Art. 14. A Encarregatura do Centro de Referência da Pessoa com Deficiência e a Encarregatura dos Programas de Atenção à Pessoa com Deficiência passam a subordinar-se diretamente à Gerência de Projetos de Acessibilidade, do Departamento de Projetos de Inclusão e Acessibilidade, na Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Art. 15. Fica criado na Administração Direta o cargo em comissão de Superintendente do Fundo Social de Solidariedade, com a respectiva classe remuneratória e requisito de escolaridade, nos termos do Anexo I, parte integrante da presente lei.

Art. 16. As atribuições do cargo em comissão de Superintendente do Fundo Social de Solidariedade encontram-se descritas no Anexo II, parte integrante da presente lei.

Art. 17. Ficam criadas, no quadro de pessoal da Administração Direta, as funções gratificadas de Encarregado Especial e de Gerente Especialista II, constantes do Anexo III, parte integrante da presente lei, com o respectivo quantitativo, classe remuneratória e requisitos de escolaridade, vinculadas, respectivamente, à Secretaria de Segurança Cidadã e à Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Art. 18. Ficam extintas, do quadro de pessoal da Administração Direta, as funções gratificadas constantes do Anexo IV, parte integrante da presente lei.

Art. 19. As despesas com a execução da presente lei ocorrerão por conta das verbas orçamentárias próprias, originalmente consignadas para os órgãos correspondentes e de créditos adicionais suplementares e especiais abertos por decreto, utilizando como recursos as dotações originalmente consignadas no orçamento.

Art. 20. Fica revogado o art. 16 da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 21. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 03 de outubro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

 

 

ANEXO I
QUADRO DE CARGO COMISSIONADO CRIADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Superintendente do Fundo Social de Solidariedade

01

IV

Subsídio

Dispensa

 

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO COMISSIONADO CRIADO

SUPERINTENDENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

a) Assessorar diretamente o Chefe do Poder Executivo com os assuntos relacionados às ações desempenhadas pelo Fundo Social de Solidariedade;

b) Gerenciar o funcionamento e coordenar as ações do Banco de Alimentos;

c) Apoiar as políticas públicas de assistência social;

d) Desenvolver e apoiar campanhas de arrecadação e doação de alimentos, roupas, cobertores, brinquedos e outros itens;

e) Realizar ações emergenciais em casos de calamidade;

f) Estimular a cultura da solidariedade e voluntariado;

g) Disponibilizar cursos gratuitos de qualificação profissional;

h) Promover parcerias com instituições para execução de projetos sociais;

i) Incentivar o empreendedorismo social e a economia solidária;

j) Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.

 

ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Requisito

Encarregado Especial

10

II

7

Pós graduação / Especialização ou experiência mínima de 2 (dois) anos na área

Gerente Especialista II

01

II

8

Ensino Superior na área + Registro no conselho de classe quando houver

 

ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS
ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Denominação

Quantidade

Tabela

Classe

Encarregado Especialista I

01

II

6

Encarregado Especialista III

01

II

8

Encarregado III

01

II

5

Gerente Especial

02

II

8

Gerente Geral I

01

II

7

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, e dá outras providências.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Prefeitura, Nº: 36/2025

Palavras-chave: reorganização administrativa ; PMSA ; Superintendência do Fundo Social de Solidariedade

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

2

DISPÕE sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura de Santo André, e dá outras providências.


DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PMSA, DEFINE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CRIA, RECLASSIFICA E EXTINGUE CARGOS E FUNÇÕES. ADIN Nº 2207605-86.2017.8.26.0000 (CARGOS DOS ANEXOS I E II), ADIN Nº 2134573-48.2017.8.26.0000 (ART. 65).