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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 16, DE 3/10/2025
(Atualizado até a Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.952, de 11/10/2025.)
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
|
01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ - Número e especificação corrigidos pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.952, de 11/10/2025. |
R$ 95.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Número e especificação corrigidos pela Errata publicada no Diário do Grande ABC, edição nº 19.952, de 11/10/2025. |
R$ 95.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IGS
Proc. CM 3841/2024
ERRATA
Na publicação do Ato nº 16, de 3/10/2025, edição de 4/10/2025, à página 8 do Caderno Classificados – Publicidade Legal:
ONDE SE LÊ:
...Art. 1º:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 95.000,00 |
LEIA-SE:
....Art. 1º:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
R$ 95.000,00 |
ONDE SE LÊ:
...Art. 2º:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
R$ 95.000,00 |
LEIA-SE:
...Art. 2º:
|
01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 95.000,00 |
Câmara Municipal de Santo André, 10 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CLAUDINES DONIZETI BELTRAMI
Diretor de Administração
IGS/
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 16, DE 3/10/2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na seguinte dotação constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 95.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.816, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2025 e do Ato nº 9, de 18 de dezembro de 2024, a saber:
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01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
R$ 95.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 3 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JFSC/IGS
Proc. CM 3841/2024
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA