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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 57ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 7/10/2025
(Atualizada até a Resolução nº 2, de 25/02/2026.)
INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.
- Vide Resolução nº 37, de 04/12/2025 - prorroga por 90 dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André - SP.
- Vide Resolução nº 2, de 25/02/2026 - prorroga por 120 dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André - SP.
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, com a finalidade de tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André – SP.
Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 3º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 3º O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 7 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 7311/2025
PR nº 42/2025
IBL/IGS.
O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 57ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 7/10/2025
INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, com a finalidade de tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André – SP.
Art. 2º A Comissão será composta por 5 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 3º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 3º O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 7 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 7311/2025
PR nº 42/2025
IBL/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.
Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 42/2025
Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; CMSA ; PROCESSO LEGISLATIVO
Autoria: CMSA
PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.
PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.