Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 57ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 7/10/2025

(Atualizada até a Resolução nº 2, de 25/02/2026.)

INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.

- Vide Resolução nº 37, de 04/12/2025 - prorroga por 90 dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André - SP.

- Vide Resolução nº 2, de 25/02/2026 - prorroga por 120 dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André - SP.

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, com a finalidade de tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André – SP.

Art. 2º  A Comissão será composta por 5 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 3º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 3º  O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 7 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 7311/2025

PR nº 42/2025

IBL/IGS.

 

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 57ª Sessão Ordinária, realizada no dia 7 de outubro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 7/10/2025

INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.

Art. 1º  Fica constituída a Comissão de Assuntos Relevantes, nos termos do art. 74-B do Regimento Interno, com a finalidade de tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André – SP.

Art. 2º  A Comissão será composta por 5 (cinco) Vereadores, indicados conforme o Parágrafo 3º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 3º  O prazo dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 7 de outubro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 7311/2025

PR nº 42/2025

IBL/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 42/2025

Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; CMSA ; PROCESSO LEGISLATIVO

Autoria: CMSA


Alterações

2

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.


PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.