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DECRETO Nº 18.491, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 17.200, de 02 de julho de 2019, que institui o Estatuto Social da Santo André Transportes - SA-TRANS.
SILVANA MEDEIROS, Prefeita em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.819, de 20 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos dos Processos Administrativos nº 142/2010-SA-TRANS e nº 052/2025-SA-TRANS,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II e III do art. 8º, do Anexo Único do Decreto nº 17.200, de 02 de julho de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º................................................................................................................
............................................................................................................................
II - Titular da Secretaria de Administração e Finanças;
III - Titular da Secretaria de Governo, Orçamento e Planejamento Estratégico;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de novembro de 2025.
SILVANA MEDEIROS
PREFEITA MUNICIPAL
- EM EXERCÍCIO -
ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.200, de 02 de julho de 2019, que institui o Estatuto Social da Santo André Transportes - SA-TRANS.
Palavras-chave: ESTATUTO ; SANTO ANDRÉ TRANSPORTES ; SA-TRANS
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI O ESTATUTO SOCIAL DA SANTO ANDRÉ TRANSPORTES - SA-TRANS