Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 68ª Sessão Ordinária, realizada no dia 11 de novembro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 12/11/2025

PRORROGA O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º  Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo dos trabalhos da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar e debater sobre o manejo de árvores no Município de Santo André, instituída pela Resolução nº 23/2025, nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Santo André, 12 de novembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 8593/2025

PR nº 52/2025

IGS/

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 52/2025

Palavras-chave: PRORROGAÇÃO ; COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; ÁRVORE

Autoria: CMSA


Alterações

1

CONSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.