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LEI Nº 10.897, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 166/2025
AUTOR: VEREADOR DANIEL BUISSA PERFI GOMES – DANIEL BUISSA – PODE;
COAUTORIA: VEREADOR VITOR LEONARDO SANTOS VARCILIO – MAJOR VITOR SANTOS – PL.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA 10 DE SETEMBRO COMO “DIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL”.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município, o dia 10 de setembro como “Dia do Auditor Fiscal da Receita Municipal”.
Art. 2º O objetivo da celebração é destacar a importância da função do Auditor Fiscal para a arrecadação e gestão fiscal do Município, essenciais para garantir a execução de políticas públicas em diversas áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
Art. 3º As comemorações poderão ser realizadas por meio da realização de eventos e atividades destinadas a promover o reconhecimento e a valorização do trabalho dos Auditores Fiscais de Santo André, com a participação da sociedade e das autoridades locais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 19 de novembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 4543/2025
IGS/.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, O DIA 10 DE SETEMBRO COMO “DIA DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA MUNICIPAL”.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 166/2025
Palavras-chave: DIA AUDITOR FISCAL RECEITA MUNICIPAL ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: MAJOR VITOR SANTOS