Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 21, DE 26/11/2025
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2024 AO EXECUTIVO.
Art. 1º Considerando o levantamento do saldo de empenhos, restos a pagar de 2024 não processados, até a presente data, fica aprovada a transferência ao Executivo do montante apurado conforme quadro abaixo:
|
DOTAÇÕES |
ORIGEM |
VALOR |
|
Extraorçamentárias |
Cancelamento do Saldo de Restos a Pagar do exercício de 2024 - Não Processados |
R$ 802.516,11 |
|
TOTAL |
R$ 802.516,11 |
|
Parágrafo único. O montante apurado de R$ 802.516,11 (Oitocentos e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e onze centavos) referente ao cancelamento de empenhos inscritos em restos a pagar do exercício de 2024, não processados, será transferido ao Executivo conforme preceitua o art. 36 da Lei 4.320/64.
Art. 2º O envio do numerário se dará por meio de transferência eletrônica em conta corrente da Prefeitura Municipal de Santo André, CNPF nº 46.522.942/0001-30, Banco do Brasil, Agência nº 5688-x, Conta Corrente nº 7400-4, formalizando-se tal transação no dia 28/11/2025.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 26 de novembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM 4402/2025
JFSC/IBL/IGS
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RESTOS A PAGAR DO EXERCÍCIO DE 2024 AO EXECUTIVO.
Palavras-chave: DEVOLUÇÃO CMSA ; ORÇAMENTO ; EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ; RESTOS A PAGAR ; PMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA