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LEI Nº 10.907, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 206/2025
AUTOR: VEREADOR MARCOS CORTEZ – MARCOS DA FARMÁCIA – PSB.
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DJ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do DJ”, a ser comemorado anualmente no dia 9 de março, e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santo André.
Art. 2º A data tem como objetivo reconhecer e valorizar a importância dos DJs (Disc Jockeys) como agentes culturais, promotores de entretenimento e fomentadores da economia criativa local.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, em parceria com entidades culturais, associações de classe e representantes da categoria, promover eventos comemorativos, como:
I - Apresentações musicais e culturais;
II - Palestras e workshops sobre a profissão de DJ;
III - Campanhas de conscientização sobre a importância dos DJs na cultura urbana e na cena musical.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 28 de novembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 5312/2025
IGS/.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO DJ” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 206/2025
Palavras-chave: DIA MUNICIPAL DO DJ ; calendário oficial ; data comemorativa
Autoria: MARCOS DA FARMÁCIA