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DECRETO Nº 18.509, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA o Decreto nº 17.315, de 03 de março de 2020, que aprovou o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, realizada no dia 17 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 001/2025 – DJC – CRAISA,

DECRETA:

Art. 1º  O inciso I, do art. 52, do Anexo Único, do Decreto nº 17.315, de 03 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52. .............................................................................................................

............................................................................................................................

I - Superintendente: Ensino Superior;”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de dezembro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.315, de 03 de março de 2020, que aprovou o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.

Palavras-chave: CRAISA ; Estatuto

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ - CRAISA.