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DECRETO Nº 18.509, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA o Decreto nº 17.315, de 03 de março de 2020, que aprovou o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA, realizada no dia 17 de novembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 001/2025 – DJC – CRAISA,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I, do art. 52, do Anexo Único, do Decreto nº 17.315, de 03 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 52. .............................................................................................................
............................................................................................................................
I - Superintendente: Ensino Superior;”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 05 de dezembro de 2025.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA o Decreto nº 17.315, de 03 de março de 2020, que aprovou o Estatuto Social da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André – CRAISA.
Palavras-chave: CRAISA ; Estatuto
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ - CRAISA.