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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 74ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4/12/2025

(Atualizada até a Resolução nº 4, de 27/04/2026.)

CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A ESTUDAR E ANALISAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONTRAÍDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

- Vide Resolução nº 4, de 27/04/2026 - prorroga por 120 dias o prazo de duração da Comissão de Assuntos Relevantes.

Art. 1º  Fica criada, no âmbito desta Casa de Leis, a Comissão de Assuntos Relevantes destinada a estudar e analisar as operações de crédito, empréstimos e financiamentos contraídos pelo Poder Executivo municipal.

Art. 2º  A Comissão Especial será composta por 5 (cinco) membros indicados conforme o Parágrafo 4º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 3º  A Comissão Especial terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 9265/2025

PR nº 57/2025

RLOS/IGS.

 

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 74ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 4/12/2025

CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A ESTUDAR E ANALISAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONTRAÍDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Art. 1º  Fica criada, no âmbito desta Casa de Leis, a Comissão de Assuntos Relevantes destinada a estudar e analisar as operações de crédito, empréstimos e financiamentos contraídos pelo Poder Executivo municipal.

Art. 2º  A Comissão Especial será composta por 5 (cinco) membros indicados conforme o Parágrafo 4º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 3º  A Comissão Especial terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma estabelecida pelo Parágrafo 8º do artigo 74-B do Regimento Interno.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 9265/2025

PR nº 57/2025

RLOS/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: CRIA A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A ESTUDAR E ANALISAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONTRAÍDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 57/2025

Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; OPERAÇão CRÉDITO, EMPRÉSTIMO ; FINANCIAMENTO ; pmsa

Autoria: CMSA


Alterações

1

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A ESTUDAR E ANALISAR AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS CONTRAÍDOS PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.