Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 74ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de dezembro de 2025, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 4/12/2025

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.

Art. 1º  Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André – SP, instituída pela Resolução nº 26/2025, nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 9336/2025

PR nº 58/2025

RLOS/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 58/2025

Palavras-chave: PRORROGAÇÃO ; COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; CMSA ; PROCESSO LEGISLATIVO

Autoria: CMSA


Alterações

1

INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.