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LEI Nº 10.910, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 120/2025

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PRINCHIARI - MDB.

INSTITUI A DATA DE 10 DE JULHO COMO “DIA DO ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído a data de 10 de julho como “Dia do Encontro de Casais com Cristo - ECC”, a ser comemorado anualmente.

Art. 2º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Santo André, 5 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 3084/2025

IGS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI A DATA DE 10 DE JULHO COMO “DIA DO ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 120/2025

Palavras-chave: DIA ENCONTRO CASAL CRISTO - ECC ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI