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LEI Nº 10.910, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 120/2025
AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PRINCHIARI - MDB.
INSTITUI A DATA DE 10 DE JULHO COMO “DIA DO ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído a data de 10 de julho como “Dia do Encontro de Casais com Cristo - ECC”, a ser comemorado anualmente.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Santo André, 5 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. nº 3084/2025
IGS/.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A DATA DE 10 DE JULHO COMO “DIA DO ENCONTRO DE CASAIS COM CRISTO - ECC”, A SER COMEMORADO ANUALMENTE.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 120/2025
Palavras-chave: DIA ENCONTRO CASAL CRISTO - ECC ; DATA COMEMORATIVA
Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI