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LEI Nº 10.916, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 171/2025

AUTOR: VEREADOR CLÓVIS KAUE GIRARDI CASTARDO – CLÓVIS GIRARDI – PT.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído o “Dia Municipal da Ciência e Tecnologia”, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, no calendário oficial de datas e eventos do Município de Santo André.

Art. 2º  A data tem como objetivos:

I - Promover o debate e a popularização da ciência e tecnologia no município;

II - Incentivar a inovação, pesquisa e o desenvolvimento tecnológico local;

III - Fomentar parcerias entre universidades, empresas, escolas e poder público para projetos científicos;

IV - Reconhecer o trabalho de pesquisadores, educadores e profissionais da área;

V - Estimular o interesse de crianças e jovens pelas carreiras científicas e tecnológicas.

Art. 3º  As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 11 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 4782/2025

IGS/.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA” NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 171/2025

Palavras-chave: DIA MUNICIPAL CIÊNCIA TECNOLOGIA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; DATA COMEMORATIVA

Autoria: CLÓVIS GIRARDI