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DECRETO Nº 18.519, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

ALTERA o Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Santo André.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 029/2016 - SA-TRANS,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 12 do Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, passa a vigorar com a redação de seu inciso V alterada e acrescido do § 5º, na seguinte conformidade:

Art. 12...............................................................................................................

............................................................................................................................

V - ter no máximo 20 (vinte) anos;

............................................................................................................................

§ 5º  Os veículos com idade superior a 15 (quinze) anos de fabricação serão submetidos à vistoria técnica a cada 06 (seis) meses, pela Santo André Transportes - SA-Trans ou empresa por ela indicada.”

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2025.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ALMIR ROBERTO CICOTE
SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 14.537, de 15 de agosto de 2000, que dispõe sobre a regulamentação do Serviço de Transporte Escolar no Município de Santo André.

Palavras-chave: TRANSPORTE ESCOLAR

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.