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LEI Nº 10.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:

PROJETO DE LEI CM Nº 123/2025

AUTOR: VEREADOR MARCOS RODRIGUES PINCHIARI – DR. MARCOS PINCHIARI - MDB.

INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TRABALHO DOS FUNDOS SOCIAIS DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município de Santo André, o “Dia Municipal do Trabalho dos Fundos Sociais de Solidariedade do Município de Santo André”, a ser comemorado anualmente no dia 3 (três) de novembro.

Art. 2º  Esta data tem como objetivo reconhecer e valorizar as ações desenvolvidas pelos Fundos Sociais de Solidariedade de Santo André, que promovem a inclusão social, a capacitação profissional e o apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.

Art. 3º  O Poder Executivo poderá promover atividades comemorativas, educativas e culturais relacionadas à data, em parceria com os Fundos Sociais de Solidariedade de Santo André, escolas, universidades e entidades da sociedade civil.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 16 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. nº 3257/2025

IBL/IGS

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DO TRABALHO DOS FUNDOS SOCIAIS DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 123/2025

Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; CALENDÁRIO OFICIAL ; Dia Municipal Trabalho Fundo SOCIAL Solidariedade Município Santo André

Autoria: DR. MARCOS PINCHIARI