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LEI Nº 10.922, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 46, parágrafo 7º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte lei:
PROJETO DE LEI CM Nº 113/2025
AUTOR: VEREADOR WILLIAM DE ALMEIDA DO LAGO – WILLIAM LAGO - PL.
INSTITUI A LEI DENOMINADA “LEI MARIANA FRIZANCO” E INSTITUI O “MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE PERSONALIDADE BORDERLINE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-SP.
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º Fica instituído o Mês de Conscientização do Transtorno de Personalidade Borderline, denominado “Maio Roxo”, a ser realizado anualmente no mês de maio, no município de Santo André.
Art. 2º Durante o “Maio Roxo” poderão ser desenvolvidas as seguintes ações:
I - Campanhas de comunicação e psicoeducação em todas as mídias locais, com o objetivo de esclarecer a população sobre o Transtorno de Personalidade Borderline (TPB);
II - Ações de psicoeducação prioritárias nas unidades de saúde do Município, especialmente na Atenção Primária e Secundária, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde;
III - Programas educativos nas escolas da rede pública e particulares do ensino básico, com o apoio da Secretaria Municipal de Educação, em parceria com universidades, institutos de pesquisa e organizações da sociedade civil;
IV - Capacitação de profissionais de saúde e educação para identificação precoce, manejo e encaminhamento adequado de casos relacionados ao Transtorno de Personalidade Borderline;
V - Promoção de palestras, seminários e eventos comunitários voltados para a conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, com a participação de especialistas, familiares e pessoas envolvidas com o transtorno.
Art. 3º As ações previstas nesta lei poderão ser realizadas em parceria com:
I - Instituições de ensino superior;
II - Organizações não governamentais;
III - Entidades que atuam na promoção da saúde mental;
IV - Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social.
Art. 4º O mês “Maio Roxo” será identificado como o mês oficial de conscientização sobre o Transtorno de Personalidade Borderline no município de Santo André-SP, com a cor roxa sendo utilizado em campanhas, eventos e iluminação de prédios públicos, como símbolo de apoio à causa.
Art. 5º Esta lei será denominada “Lei Mariana Frizanco”, em homenagem à luta pela conscientização e apoio às pessoas com Transtorno de Personalidade Borderline.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 17 de dezembro de 2025, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrada e digitada na Coordenadoria de Comunicações Administrativas e publicada.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 2897/2025
IBL/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: INSTITUI A LEI DENOMINADA “LEI MARIANA FRIZANCO” E INSTITUI O “MAIO ROXO” COMO O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO DE PERSONALIDADE BORDERLINE NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ-SP.
Projeto de Lei: Projeto de Lei da Câmara, Nº: 113/2025
Palavras-chave: LEI MARIANA FRIZANCO ; MAIO ROXO ; DATA COMEMORATIVA ; TRANSTORNO PERSONALIDADE BORDERLINE
Autoria: WILLIAM LAGO