Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
DECRETO Nº 18.541, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.875.767,95 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
22.10.06.181.0011.2.036 |
Manutenção dos Serviços de Segurança Pública |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
680.000,00 |
|
40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
12.986.685,39 |
|
40.80.10.301.0028.1.018 |
Revitalização de Unidades de Atenção Primária |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
1.771.791,50 |
|
40.80.10.302.0027.2.079 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
190.595,28 |
|
56.01.13.391.0049.2.116 |
Suporte ao Turismo Local |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
7.300,78 |
|
67.50.02.061.0076.0.008 |
Pagamento de Sentenças Judiciais |
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais |
39.395,00 |
|
74.30.15.452.0094.1.057 |
Revitalização de Praças e Áreas Verdes |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
200.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 15.875.767,95 (quinze milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
|
40.01.10.122.0023.2.059 |
Atendimento das Sentenças Judiciais |
3.3.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
24.395,00 |
|
40.40.10.305.0030.2.084 |
Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de IST/AIDS |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.169.328,66 |
|
40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
190.595,28 |
|
40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.798.796,29 |
|
40.80.10.302.0025.2.069 |
Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
5.392.623,27 |
|
40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.165.158,00 |
|
40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.171.791,50 |
|
40.80.10.302.0027.2.078 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Fixo |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
600.000,00 |
|
40.80.10.302.0027.2.079 |
Manutenção dos Serviços de Urgência e Emergência - APH Móvel |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.460.779,17 |
|
47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
15.000,00 |
|
56.01.13.391.0049.2.116 |
Suporte ao Turismo Local |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
7.300,78 |
|
63.01.04.122.0061.2.032 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
680.000,00 |
|
74.30.15.452.0094.2.184 |
Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
50.000,00 |
|
74.30.15.452.0094.2.184 |
Manutenção de Praças e Áreas Verdes - Roçagem |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
150.000,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 29 de janeiro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
FERNANDA KAYO SAKARAGUI
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: CRÉDITO ; ORÇAMENTO ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ