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DECRETO Nº 18.542, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, à Associação Condomínio Equestre.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que dispõe o § 3º do art. 103, da Lei Orgânica do Município de Santo André;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 9.726/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido à Associação Condomínio Equestre o uso, a título precário e gratuito, de área pública com 1.446,34 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados), parte da classificação fiscal nº 01.015.061, localizada na Rua Vereador José Hildebrando de Paula, Bairro Campestre, conforme plantas e demais elementos instrutórios constantes do processo administrativo nº 9.726/2025, com a seguinte descrição:
“Inicia-se no ponto 1, localizado na interseção do prolongamento do alinhamento predial da Rua Vereador José Hildebrando de Paula, com o alinhamento predial da Viela 03. Deste ponto segue no azimute 278º09’55”, pelo alinhamento predial da referida Viela, com a qual confronta, numa distância de 11,00 m (onze metros), até o ponto 2; daí deflete à direita e segue no azimute 6º34’21”, confrontando com o lote de classificação fiscal nº 01.015.103, numa distância de 70,50 m (setenta metros e cinquenta centímetros), até o ponto 3; daí deflete à direita e segue no azimute 145º37’42”, confrontando com a faixa da Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. não classificada na Prefeitura Municipal de Santo André, numa distância de 50,26 m (cinquenta metros e vinte e seis centímetros), até o ponto 6; daí deflete à direita e segue no azimute 231º39’46”, confrontando com parte da praça espaço de lazer, numa distância de 14,73 m (quatorze metros e setenta e três centímetros), até o ponto 7; daí deflete à esquerda e segue no azimute 219º18’37” confrontando com parte da praça espaço de lazer, numa distância de 13,90 m (treze metros e noventa centímetros), até o ponto 8; daí deflete à esquerda e segue no azimute 203º58’11”, confrontando com parte da praça espaço de lazer, numa distância de 12,26 m (doze metros e vinte e seis centímetros), até atingir o ponto 1, início desta descrição, perfazendo uma área de 1.446,34 m² (um mil, quatrocentos e quarenta e seis metros e trinta e quatro decímetros quadrados).”
Parágrafo único. A área objeto da presente permissão de uso destina-se exclusivamente às atividades desenvolvidas pela Associação Condomínio Equestre.
Art. 2º A permissão de uso que trata este decreto é feita em caráter gratuito e a título precário, não podendo a PERMISSIONÁRIA transferi-la sem anuência da PERMITENTE.
Art. 3º A presente outorga concretizar-se-á mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, nos termos do Anexo Único, parte integrante deste decreto.
Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta da PERMISSIONÁRIA.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 30 de janeiro de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MARÍLIA FORMOSO CAMARGO
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
CAIO COSTA E PAULA
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
ANEXO ÚNICO
TERMO DE RESPONSABILIDADE Nº___/2026
Aos____ dias do mês de _________ de 2026, no Gabinete do Prefeito do Município de Santo André, perante as testemunhas ao final nomeadas e assinadas, compareceu a Associação Condomínio Equestre, inscrita no CNPJ sob o nº 39.857.752/0001-09, com endereço à Rua Aguapei, nº 459, apto 04, Santa Maria, CEP 09070-090, Santo André - SP, neste ato representada por _____________, portador do RG nº ____________ e CPF nº_______________, doravante denominada simplesmente PERMISSIONÁRIA, que declara assumir a responsabilidade de cumprir as condições estabelecidas em razão da permissão de uso, a título precário e gratuito, outorgada pelo Decreto nº 18.542, de 30 de janeiro de 2026, na seguinte conformidade:
1) A PERMISSIONÁRIA recebe, a título precário e gratuito, a permissão de uso da área localizada na Rua Vereador José Hidelbrando de Paula, Bairro Campestre, parte da classificação fiscal nº 01.015.061, conforme elementos constantes do Processo Administrativo nº 9.726/2025, para o fim exclusivo das atividades desenvolvidas pela Associação Condomínio Equestre;
2) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que o uso dos equipamentos deve ser compatível com a destinação pública e que a manutenção da praça é um dos requisitos fundamentais para garantir o interesse público do bem;
3) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que não deve restringir o acesso da comunidade aos equipamentos;
4) A PERMISSIONÁRIA assume a responsabilidade de não modificar a destinação do bem permitido, sem o consentimento prévio e expresso da PERMITENTE;
5) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que esta permissão de uso não poderá ser transferida a terceiros, total ou parcialmente;
6) A PERMISSIONÁRIA assume inteira responsabilidade por danos causados ao bem ou a terceiros, em razão do uso ora permitido;
7) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que a presente permissão de uso poderá ser revogada a qualquer momento, a critério exclusivo da PERMITENTE, devendo a área ser restituída imediatamente, nas mesmas condições que a recebeu;
8) A PERMISSIONÁRIA se responsabilizará pela gestão da área, que poderá ser efetuada de maneira direta ou indireta;
9) A PERMISSIONÁRIA assume o compromisso de manter sempre limpo o imóvel, cujo uso ora é permitido;
10) A PERMISSIONÁRIA está ciente de que o lote é afetado como área verde e deve estar livre de qualquer edificação;
11) A violação de qualquer condição estabelecida neste termo por parte da PERMISSIONÁRIA acarretará a revogação da permissão de uso, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
12) Revogada a permissão, a PERMISSIONÁRIA não terá direito a qualquer espécie de indenização, inclusive por benfeitorias realizadas na área objeto do presente termo;
13) Fica eleito o Foro da Comarca de Santo André - SP para dirimir quaisquer eventuais dúvidas oriundas do presente.
Assim, aceitas as condições e assumidas as responsabilidades, subscreve o presente termo, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para os fins de direito.
Prefeitura Municipal de Santo André, ____ de _____________ de 2026.
__________________________
PERMISSIONÁRIA
Testemunhas:
1. ____________________ 2. ____________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: OUTORGA permissão de uso de área pública, a título precário e gratuito, à Associação Condomínio Equestre.
Palavras-chave: permissão uso ; Associação Condomínio Equestre ; Bairro Campestre
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ