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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 1ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4/2/2026
PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA, NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ COM TRANSFERÊNCIA COM A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS) NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo de duração da Comissão de Assuntos Relevantes constituída pela Resolução nº 13/2025, publicada no Diário Oficial de Santo André em 17 de maio de 2025, destinada a tratar do acompanhamento e fiscalização do estudo mercadológico para implantação da linha 20-Rosa, nas estações contempladas para o Município de Santo André – SP, cujo percurso da referida linha será entre a Estação Santo André com transferência com a Linha 10-Turquesa da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) no Município de Santo André – SP, nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de fevereiro de 2026, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 76/2026
PR nº 1/2026
RLOS/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA O PRAZO DE DURAÇÃO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA, NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ COM TRANSFERÊNCIA COM A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS) NOS TERMOS DO § 8º DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.
Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 1/2026
Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; METRÔ ; LINHA 20 ROSA
Autoria: CMSA
INSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO ESTUDO MERCADOLÓGICO PARA IMPLANTAÇÃO DA LINHA 20-ROSA NAS ESTAÇÕES CONTEMPLADAS PARA O MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ/SP, CUJO PERCURSO DA REFERIDA LINHA SERÁ ENTRE A ESTAÇÃO SANTO ANDRÉ, COM TRANSFERÊNCIA PARA A LINHA 10-TURQUESA DA CPTM (COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS).