Brasão da Câmara Municipal de Santo André

Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Imprimir Texto Original

DECRETO Nº 18.545, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

ALTERA o Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a promulgação da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que alterou o art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, estabelecendo novos parâmetros, prazos e percentuais para a Desvinculação de Receitas dos Municípios - DRM;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 48.554/2016,

DECRETA:

Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas, multas, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes, observados os seguintes percentuais:

I - 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026;

II - 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

§ 1º  Excetuam-se da desvinculação prevista no caput deste artigo os recursos destinados:

I - à manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal;

II - ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde, na forma do inciso III, do § 2º, do art. 198 da Constituição Federal.

§ 2º  A aplicação da desvinculação observará a legislação orçamentária municipal e as normas complementares expedidas pelos órgãos competentes da Administração.”

Art. 2º  Caberá aos órgãos da Administração Direta e Indireta, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Finanças, adotar as providências necessárias para a aplicação dos percentuais fixados neste decreto, incluindo a adequação dos sistemas contábeis e dos relatórios fiscais.

Art. 3º  Ficam revogados os Decretos nº 17.132, de 06 de dezembro de 2018 e nº 18.308, de 02 de agosto de 2024.

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 09 de fevereiro de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

Imprimir Detalhes

Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: ALTERA o Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Palavras-chave: DESVINCULAÇÃO RECEITA

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

2

ALTERA o Decreto nº 16.844, de 23 de novembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação da desvinculação de receitas no âmbito do Poder Executivo Municipal, em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.


ALTERA O DECRETO Nº 16.844/16, QUE DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 76-B DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL