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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 4ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 11/2/2026
A Câmara Municipal de Santo André decreta:
Art. 1º A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, o “Dia da Psicologia”, na semana do dia 27 de agosto.
§ 1º A comemoração consistirá na realização de Ato Solene, convocado pelo Presidente da Câmara Municipal, para o qual serão convidados representantes dos profissionais da área, entidades de classe e autoridades civis.
§ 2º O Presidente da Câmara designará um vereador para discorrer sobre o significado da comemoração e concederá a palavra a um representante dos homenageados.
Art. 2º As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba própria do orçamento.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 11 de fevereiro de 2026, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 6419/2025
PDL nº 21/2025
/IGS
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: A Câmara Municipal de Santo André comemorará, anualmente, o “Dia da Psicologia”, na semana do dia 27 de agosto.
Projeto de Lei: Projeto de Decreto Legislativo, Nº: 21/2025
Palavras-chave: DATA COMEMORATIVA ; DIA DA PSICOLOGIA
Autoria: CMSA