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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 6ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25/2/2026
PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.
Art. 1º Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar dos Processos Legislativos da Câmara Municipal de Santo André – SP, instituída pela Resolução nº 26/2025, nos termos do § 8º do Art. 74-B do Regimento Interno.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 25 de fevereiro de 2026, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
Proc. CM nº 794/2026
PR nº 3/2026
/IGS.
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ – SP.
Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 3/2026
Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; CMSA ; PROCESSO LEGISLATIVO
Autoria: CMSA
INSTITUI A COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES PARA TRATAR DOS PROCESSOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ-SP, NOS TERMOS DO ART. 74-B DO REGIMENTO INTERNO.