Os textos contidos neste sistema têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.
A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:
ATO Nº 3, DE 4 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Art. 1º Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 3.630.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 2, de 27 de fevereiro de 2026, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:
|
01.01.01.031.0001.2002 |
Manutenção das Atividades Legislativas |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.130.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2006 |
Serviços Digitais |
33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 3.630.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 26, de 22 de dezembro de 2025, a saber:
|
01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.51 - Obras e Instalações |
R$ 1.500.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.1001 |
Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo |
44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 610.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2001 |
Pagamento de Pessoal e Encargos CMSA |
31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
R$ 120.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.2003 |
Escola do Legislativo |
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 950.000,00 |
|
01.01.01.031.0001.0001 |
Pagamento de Sentenças Judiciais - CMSA |
31.90.91 - Sentenças Judiciais |
R$ 450.000,00 |
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santo André, 4 de março de 2026, 472º ano da fundação da cidade.
CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente
RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário
JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário
Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.
RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral
JSFC/IGS/.
Proc. CM nº 7/2026
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA
Autoria: MESA DIRETORA CMSA