Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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A Mesa da Câmara Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22º da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

ATO Nº 3, DE 4 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Art. 1º  Fica aberto na Câmara Municipal de Santo André, crédito adicional suplementar no valor R$ 3.630.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil reais), nas seguintes dotações constantes do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 2, de 27 de fevereiro de 2026, classificando-se a despesa na seguinte conformidade:

01.01.01.031.0001.2002

Manutenção das Atividades Legislativas

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 2.130.000,00

01.01.01.031.0001.2006

Serviços Digitais

33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ

R$ 1.500.000,00

Art. 2º  O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento da Câmara Municipal de Santo André, no valor de R$ 3.630.000,00 (três milhões, seiscentos e trinta mil reais), constante do quadro “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrante da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André para o exercício de 2026 e do Ato nº 26, de 22 de dezembro de 2025, a saber:

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.51 - Obras e Instalações

R$ 1.500.000,00

01.01.01.031.0001.1001

Melhorar as Condições Estruturais do Legislativo

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 610.000,00

01.01.01.031.0001.2001

Pagamento de Pessoal e Encargos CMSA

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

R$ 120.000,00

01.01.01.031.0001.2003

Escola do Legislativo

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 950.000,00

01.01.01.031.0001.0001

Pagamento de Sentenças Judiciais - CMSA

31.90.91 - Sentenças Judiciais

R$ 450.000,00

Art. 3º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de março de 2026, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

RODOLFO SILVA DONETTI
1º Secretário

JOSÉ TEIXEIRA MENDES
2º Secretário

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

JSFC/IGS/.

Proc. CM nº 7/2026

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

Palavras-chave: CRÉDITO ; CMSA

Autoria: MESA DIRETORA CMSA