Brasão da Câmara Municipal de Santo André

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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 7ª Sessão Ordinária, realizada no dia 3 de março de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 4/3/2026

PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Art. 1º  Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de funcionamento da Comissão de Assuntos Relevantes destinada a tratar e debater sobre o manejo de árvores no Município de Santo André, instituída pela Resolução nº 23/2025, nos termos do § 8° do Art. 74-B do Regimento Interno.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 4 de março de 2026, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 964/2026

PR nº 4/2026

/IGS.

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: PRORROGA O PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.

Projeto de Lei: Projeto de Resolução, Nº: 4/2026

Palavras-chave: COMISSÃO ASSUNTO RELEVANTE ; ÁRVORE

Autoria: CMSA


Alterações

1

CONSTITUI COMISSÃO DE ASSUNTOS RELEVANTES DESTINADA A TRATAR E DEBATER SOBRE O MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.