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DECRETO Nº 18.558, DE 10 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE sobre a vinculação do Serviço Funerário do Município de Santo André – SFMSA à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 8.960/2017,

DECRETA:

Art. 1º  O Serviço Funerário do Município de Santo André – SFMSA, autarquia municipal instituída pela Lei nº 1.800, de 28 de março de 1962, fica vinculado tecnicamente à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Santo André, 10 de março de 2026.

GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.

ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: DISPÕE sobre a vinculação do Serviço Funerário do Município de Santo André – SFMSA à Secretaria de Manutenção e Serviços Urbanos.

Palavras-chave: Serviço Funerário ; SECRETARIA MANUTENÇÃO SERVIÇO URBANO

Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ


Alterações

1

INSTITUI O SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ