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DECRETO Nº 18.560, DE 19 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 15.895.967,04 (quinze milhões, oitocentos e noventa e cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e quatro centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
55.814,84 |
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
419.567,55 |
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40.01.10.122.0023.2.058 |
Administração Geral de Serviços de Saúde |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
9.376.109,69 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.1.90.13 - Obrigações Patronais |
29.000,00 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.1.91.13 - Obrigações Patronais |
39.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
1.408,45 |
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44.01.11.334.0033.1.022 |
Estruturas de apoio ao Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Parque Tecnológico |
4.4.90.51 - Obras e Instalações |
2.375.124,58 |
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48.05.26.782.0046.2.110 |
Realizar ações de Educação no Trânsito |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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60.10.12.361.0053.1.037 |
Aquisição de Equipamentos - SE |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
134.380,00 |
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68.10.04.123.0078.2.159 |
Administração Tributária - SRCR |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
2.400.000,00 |
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73.40.16.482.0088.2.177 |
Gestão dos Serviços Fundo de Habitação |
3.3.50.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
65.561,93 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recursos provenientes:
a) da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 13.549.842,46 (treze milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e seis centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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25.01.02.061.0015.2.047 |
Manutenção do Gabinete da SAJ |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
4.207,67 |
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
32.357,42 |
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25.10.02.061.0016.2.048 |
Procedimentos em Defesa Judicial e Dívida Ativa |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
19.249,75 |
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27.01.27.812.0018.2.050 |
Manutenção do Esporte e Prática Esportiva |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
419.567,55 |
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40.10.04.122.0031.2.087 |
Pagamento de Pessoal e Encargos - Proteção e Bem Estar Animal |
3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
68.000,00 |
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40.40.10.305.0030.2.084 |
Implementação das Ações de Assistência, Aconselhamento e Testagem de IST/AIDS |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.169.000,00 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
1.408,45 |
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40.80.10.302.0025.2.068 |
Manutenção do Serviço de Atenção Especializada |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
6.042.109,69 |
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40.80.10.302.0025.2.070 |
Manutenção do Serviço de Reabilitação |
3.3.50.85 - Contrato de Gestão |
2.165.000,00 |
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44.01.11.334.0033.2.090 |
Manut. e Acompan. de Projetos e Progr. de Desenvol. Econômico, Turismo, Emprego e Parque Tecnológico |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
29.000,00 |
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48.05.26.782.0046.2.108 |
Implantar Sinalização de Trânsito |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
112.000,00 |
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60.10.12.361.0053.2.121 |
Atendimentos às Unidades Escolares |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
22.380,00 |
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67.50.04.123.0075.1.043 |
Pagamento de Exercícios Anteriores |
4.4.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.000.000,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
1.400.000,00 |
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73.40.16.482.0088.2.177 |
Gestão dos Serviços Fundo de Habitação |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
65.561,93 |
b) do superávit financeiro apurado nos termos do inciso I, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 2.346.124,58 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 19 de março de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ