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O Presidente da Câmara Municipal faz saber que o Plenário, na 14ª Sessão Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026, aprovou e, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Santo André, promulga o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 25/3/2026

A Câmara Municipal de Santo André decreta:

Art. 1º  Fica concedido o título de Cidadão Benemérito do Município de Santo André ao Senhor Samuel Dias Lino, pelos relevantes serviços prestados e pela representatividade que projeta o nome da cidade no cenário nacional e internacional, tanto no campo esportivo quanto no social.

Parágrafo único. A entrega do título será realizada em Sessão Solene, a ocorrer no Plenário da Câmara Municipal de Santo André, em data a ser oportunamente definida.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santo André, 25 de março de 2026, 472º ano da fundação da cidade.

CARLOS ROBERTO FERREIRA
Presidente

Registrado e digitado na Coordenadoria de Comunicações Administrativas na mesma data, e publicado.

RAFAEL LOPES PINTO DA SILVA
Diretor Geral

Proc. CM nº 6279/2025

PDL nº 20/2025

RLOS/IGS

 

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Legislatura: 19

Situação: Em Vigor

Ementa: A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ AO SENHOR SAMUEL DIAS LINO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS E PELA REPRESENTATIVIDADE QUE PROJETA O NOME DA CIDADE NO CENÁRIO NACIONAL E INTERNACIONAL, TANTO NO CAMPO ESPORTIVO QUANTO NO SOCIAL.

Projeto de Lei: Projeto de Decreto Legislativo, Nº: 20/2025

Palavras-chave: TÍTULO CIDADÃO BENEMÉRITO ; SAMUEL DIAS LINO

Autoria: CMSA