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LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Processo Administrativo nº 8.700/2024 - Projeto de Lei Complementar nº 1/2026.
ALTERA a Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Código Tributário Municipal de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 102 da Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 102. No primeiro ano de atividade, a Taxa de Licença e Fiscalização será calculada com base nos valores definidos no Anexo V, parte integrante desta lei complementar, conforme disposto em regulamento.”
Art. 2º O caput do art. 176 da Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176. Respondem solidariamente com o contribuinte, em casos em que não se possa exigir deste o pagamento do tributo, nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:”
Art. 3º O subitem 4.01, do item 4, da Lista de Serviços constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, passa a ter a alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 4º O subitem 4.03, do item 4, da Lista de Serviços constante do Anexo IV, da Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, passa a ter a alíquota de 3,9% (três vírgula nove por cento).
Art. 5º O Anexo VI, da Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO VI
TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO
ATIVIDADES ESPORÁDICAS, PROVISÓRIAS E EVENTUAIS
|
ITEM |
TIPO DE ATIVIDADE |
VALOR EM FMP |
|
1 |
Esporádica |
40 |
|
2 |
Provisória |
50 |
|
3 |
Eventual |
150 |
”
Art. 6º Altera o dispositivo 47, III da Lei Complementar nº 6, de 19 de dezembro de 2025, na seguinte conformidade:
“Art. 47. [...]
III - da execução da obra, conforme os subitens 7.02, 7.19 e 14.14 da lista constante do Anexo IV, parte integrante desta lei complementar;
[...]”
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 27 de março de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
REINALDO MESSIAS DA SILVA
SECRETÁRIO DA RECEITA E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrada e digitada no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicada.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: ALTERA a Lei Complementar nº 06, de 19 de dezembro de 2025, que institui o Código Tributário Municipal de Santo André.
Projeto de Lei: Projeto de Lei Complementar da Prefeitura, Nº: 1/2026
Palavras-chave: Código Tributário Municipal ; CTM ; TRIBUTO ; IMPOSTO SOBRE SERVIÇO QUALQUER NATUREZA ; ISS ; Taxa Licença Fiscalização
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
INSTITUI o Código Tributário Municipal de Santo André.