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DECRETO Nº 18.562, DE 02 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º, 8º, 11 e 12 da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 10.307/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santo André crédito adicional suplementar, no valor de R$ 3.698.884,05 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), às seguintes dotações constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.01.10.122.0023.2.060 |
Manutenção de Sistema e Infraestrutura Tecnológica |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
283.357,72 |
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40.80.10.301.0028.2.081 |
Manutenção da Rede de Atenção Primária |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
197.733,18 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
16.245,30 |
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47.01.08.245.0036.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
19.911,85 |
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60.10.12.361.0053.2.125 |
Recursos FNDE - Atendimento Ensino Fundamental |
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições |
1.800,00 |
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67.10.04.122.0071.2.153 |
Manutenção das Atividades de Recursos Humanos |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
63.636,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas |
89.000,00 |
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67.50.28.843.0076.0.011 |
Amortização e Juros da Dívida Contratada |
3.2.90.22 - Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato |
3.000.000,00 |
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70.10.13.392.0081.2.165 |
Atividades Culturais |
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
27.000,00 |
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77.10.08.245.0041.1.027 |
Aquisição de Bens Permanentes |
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente |
200,00 |
Art. 2º O crédito aberto pelo art. 1º deste decreto será coberto com recurso proveniente da anulação das seguintes dotações no valor de R$ 3.698.884,05 (três milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), constantes dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes da Lei nº 10.925, de 19 de dezembro de 2025, a saber:
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40.40.10.305.0030.2.086 |
Manutenção dos Serviços de Vigilância em Saúde-Epidemiológica |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
197.733,18 |
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40.80.10.302.0026.2.073 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - CHM |
3.3.90.30 - Material de Consumo |
16.245,30 |
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40.80.10.302.0026.2.075 |
Manutenção dos Serviços de Atenção Hospitalar - Hospital da Vila Luzita |
3.3.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
283.357,72 |
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47.01.08.245.0035.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.33 - Passagens e Despesas com Locomoção |
19.911,85 |
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60.10.12.361.0053.2.125 |
Recursos FNDE - Atendimento Ensino Fundamental |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.800,00 |
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67.10.04.122.0072.2.154 |
Manutenção das Atividades da Escola de Governo do Executivo Andreense |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
63.636,00 |
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67.50.04.123.0075.2.157 |
Administração Financeira |
3.3.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores |
3.000.000,00 |
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70.10.13.392.0083.2.168 |
Incentivo a Produção Local e PNAB |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
27.000,00 |
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73.40.16.482.0089.2.178 |
Gestão dos Serviços - DEHAB |
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
89.000,00 |
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77.10.08.245.0041.2.095 |
Manutenção da Rede de Serviços |
3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ |
200,00 |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santo André, 02 de abril de 2026.
GILVAN FERREIRA DE SOUZA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRIO LAPAS TONANI
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
LUIZ FELIPE DA SILVA LOBATO
SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS
Registrado e digitado no Departamento Administrativo do Expediente do Gabinete, na mesma data e publicado.
ANA CLAUDIA CEBRIAN LEITE
CHEFE DE GABINETE
Legislatura: 19
Situação: Em Vigor
Ementa: DISPÕE sobre a abertura de crédito no orçamento geral do Município de Santo André.
Palavras-chave: crédito ; orçamento ; PMSA
Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ